DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
1. Decreto nº 9.138 de 06 setembro de 2011
DECRETO Nº 9.138 de 06 Setembro de 2011
Convoca a II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
A PREFEITA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se até dia no dia 17 de setembro de 2011, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Juventude a ser realizada entre os dias 9 e 12 de dezembro de 2011 em Brasília – DF.
Art. 2º A realização do evento será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo além da Comissão Organizadora composta pelos seguintes integrantes:
I- Por parte do Governo:
a. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b. Secretaria Municipal de Governo;
c. Secretaria Municipal de Assistência Social e Prevenção da Violência;
d. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
e. Secretaria Municipal de Educação;
f. Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
II- Por parte das entidades de Nova Iguaçu:
a. CISANE - Centro de Integração Social Amigos de Nova Era;
b. Com Causa;
c. Movimento Enraizados;
d. Pastoral da Juventude de Nova Iguaçu;
e. Laboratório Cultural;
f. Grupo Afroreggae de Nova Iguaçu.
§ 1º - Cada Secretaria de Governo e Entidade indicara no prazo de 3 dias da publicação desse Decreto, os respectivos membros que comporão a Comissão de Organização;
§ 3º - O Secretário Municipal de Cultura e Turismo designará um funcionário de sua Secretaria para coordenar todo processo de realização da Conferência, junto com a Comissão.
Art. 3º A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude tratará prioritariamente dos seguintes temas:
I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e
III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.
Art. 4º A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º A comissão organizadora que trata o art. 2º elaborará e aprovará o regimento interno da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, amparado no regimento nacional e estadual.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas preparatórias e o processo de escolha dos delegados.
Art.6º - Fica Delegado ao Secretario Municipal de Cultura e Turismo a confecção das publicações referente à Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude e o respectivo regimento interno da II Conferência Municipal de Juventude.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA GAMA
Prefeita
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2. Portaria 027/SEMCTUR de 09 de Setembro de 2011
Institui Comissão de Organização
PORTARIA Nº. 27 de 09 de Setembro de 2011.
O Secretario Municipal de Cultura e Turismo, considerando o Art.6º do Decreto nº 9.138, constitui comissão organizadora da II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
R E S O L V E:
Art. 1º – Constituir a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Nova Iguaçu, composta pelos membros abaixo relacionados:
I- Por parte do Governo:
a. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Camila de Oliveira Silva
b. Secretaria Municipal de Governo
Viviane Torres
c. Secretaria Municipal de Assistência Social e Prevenção da Violência
Wellington Cardoso Lyrio
d. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Carlos Eduardo Naliato Melillo
e. Secretaria Municipal de Educação;
Andreia Cristina Rodrigues de Brito
f. Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
Fábio Braga Brandão
II- Por parte das entidades de Nova Iguaçu:
a. CISANE - Centro de Integração Social Amigos de Nova Era
Glauce Furtado Nóbrega
b. Com Causa
Cristiano Ribeiro dos Reis Vieira
c. Movimento Enraizados
Luiz Carlos de Jesus
d. Pastoral da Juventude de Nova Iguaçu
Renan da Silva Sá
e. Laboratório Cultural
Amarilda de Fátima Rabelo
f. Grupo Afroreggae de Nova Iguaçu
Janaína Virgilino
Art. 2º A Comissão tem a tarefa de elaborar o Regimento Interno da Conferência e considerando o §2º do Art. 2º do Decreto nº 9.138, fica designada CAMILA DE OLIVEIRA SILVA para coordenar o processo de realização da II Conferência Municipal de Juventude.
Art.3º - Esta Comissão entra em vigor na data desta publicação.
Anderson de Ávila Alves
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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3. Portaria 028/SEMCTUR de 09 de Setembro de 2011
Institui Regimento Interno
PORTARIA Nº. 28 de 09 de Setembro de 2011.
O Secretario Municipal de Cultura e Turismo, considerando o Art.6º do Decreto nº 9.138, publica regimento interno II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
REGIMENTO INTERNO DA
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
DOS OBJETIVOS:
Art. 1 - A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Nova Iguaçu, convocada pelo Decreto Municipal Nº 9.138 de 06 de setembro de 2011, a ser realizada no dia 17 de Setembro tem por objetivos:
- Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas públicas de juventude;
- Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e controle das políticas públicas de juventude;
- Mobilizar a sociedade para a importância das políticas públicas de juventude para o desenvolvimento do país;
- Contribuir com propostas para a construção de políticas públicas no município, no estado e âmbito nacional;
- Eleger delegados á II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
- Debater o Conselho Municipal de Nova Iguaçu.
DA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
Art. 2 – A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será constituída de:
- Comissão Organizadora – Composta por representantes do poder público e da sociedade civil, será responsável pela organização da Conferência, assim como a resolução de conflitos e omissões existentes no mesmo.
- Plenária – Aprovará o regimento interno e será responsável pela escolha dos delegados a Conferência Estadual de Juventude.
Art. 3 – A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será coordenada Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e em sua ausência por um membro da Comissão Organizadora.
Art. 4 – São considerados delegados da II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude os inscritos até as 12h da manhã do dia 17 de Setembro de 2011.
DOS TEMAS E PROPOSTAS
Art 5 – A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude terá como lema geral “Juventude, desenvolvimento e consolidação de direitos” e se dividirá em cinco eixos temáticos no qual se organizará os grupos para elaboração de propostas de emendas. São eles:
1. Direito ao desenvolvimento Integral: Educação, Trabalho, Cultura, Comunicação;
2. Direito ao Território: Cidade, Campo, Transporte, Meio Ambiente, e Comunidades Tradicionais;
3. Direito à experimentação e qualidade de vida: Saúde, Lazer, Esporte e Tempo Livre;
4. Direito a diversidade e a vida segura: Segurança, Valorização e Respeito a diversidade e direitos humanos;
5. Direito a Participação.
§ 1º Cada grupo poderá encaminhar no máximo 5 (cinco) propostas por eixo temático.
§ 2º Os documentos elaborados para os grupos temáticos fazem parte do texto base da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
§ 3º A inscrição nos grupos temáticos será feita no ato da inscrição, em livre escolha do delegado, enumerando suas duas opções preferenciais, sendo respeitado, contudo a ordem de inscrição caso esgote as vagas para determinado tema, vindo a ser remanejado a outro grupo pela comissão organizadora.
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS A ETAPA ESTADUAL
Art 6 – A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude apontará 35 (trinta cinco) delegados a etapa estadual, conforme Regimento Interno da Comissão de Organização da Conferência Estadual de Juventude, sendo 31 (trinta e um) representantes da Sociedade Civil, eleitos pelos delegados da etapa municipal e 4 (quatro) indicados pelo poder público municipal.
Art 7 – Todos os delegados da II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude poderão votar e ser votados para delegado à etapa estadual.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 8 – A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude aprovará em sessão de abertura este regimento.
Art 9 – Os casos omissos e conflitantes deste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Nova Iguaçu, 09 de Setembro de 2011
Anderson de Ávila Alves
Secretário Municipal de Cultura e Turismo